Futuramente postarei mais desses slides, por enquanto só esses como um teste...
Para não se esquecer dos fundamentos da República Federativa do Brasil art 1º da Constituição é sé lembrar de:
DI
VA
SO
CI
PLU
Di - dignidade da pessoa humana
Va - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
So - Soberania
Ci - cidadania
Plu - pluralismo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Para se lembrar dos princípios que a Administração Tributária deve obediência: (expressos na Lei Complementar nº 939/93 do código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo - que cai no concurso do SeFaz para Técnico da Fazenda Estadual)
É só lembrar de
L
I
M
P
E
F
I
R
M
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
FINALIDADE
INTERESSE PUBLICO
RAZOABILIDADE
MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 8º - A Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da:
1. legalidade,
2. impessoalidade,
3. moralidade,
4. publicidade,
5. razoabilidade,
6. finalidade,
7. interesse público,
8. eficiência e
9. motivação dos atos administrativos
Usar métodos mnemônicos sempre ajuda...
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